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especialista eureciclo:
Atenda à legislação ambiental estadual e nacional, sem precisar operar nada internamente. A eureciclo estrutura, opera e comprova a logística reversa das suas embalagens.
✔ Terceirize toda a operação de logística reversa das embalagens
✔ A eureciclo faz o reporte para todos os órgãos reguladores
✔ Acompanhe tudo por um sistema validado
A Lei Estadual nº 14.528/2014 (Política Estadual de Resíduos Sólidos) e a Resolução CONSEMA nº 500/2023 exigem que empresas no Rio Grande do Sul implementem a logística reversa de embalagens e comprovem o cumprimento das metas estabelecidas.
Multas e sanções administrativas
previstas na legislação estadual e federal
Perda de licenças e autorizações
de operação
Danos reputacionais
exposição da marca em casos de autuação
Conectamos sua marca a cooperativas e recicladores homologados, garantindo que o resíduo compensado tenha destino real. O resultado é impacto ambiental verificável, segurança jurídica perante as legislações estadual e federal, e reputação para sua marca.
Nossa parceria transformou o desafio da logística reversa em um compromisso de impacto ambiental e social, com transparência e reconhecimento de mercado, construído ao lado de um time acessível, parceiro e sempre disposto a nos apoiar.”
Izabella Alcasas - Água na Caixa
PASSO 1
Sua empresa informa o volume e tipo de embalagens
Qual o peso gerado anualmente e o tipo do material (plástico, papel, metal, vidro…).
PASSO 2
A eureciclo estrutura a compensação ambiental
Conectamos cooperativas e operadores de reciclagem homologados, que realizam a coleta e triagem dos materiais equivalentes.
PASSO 3
Sua empresa recebe a certificação auditável
Os Créditos de Reciclagem comprovam a destinação correta dos resíduos. A rastreabilidade e os dados passam por auditoria, garantindo segurança jurídica e conformidade com a Lei Estadual nº 14.528/2014 e a Resolução CONSEMA nº 500/2023.
PASSO 4
Acompanhe tudo em tempo real
A operação, os resultados e a documentação são disponibilizados por meio de uma plataforma estruturada, com dados rastreáveis da cadeia de reciclagem.
Tire suas dúvidas antes de regularizar sua operação com a eureciclo:
Se sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos embalados, sim. A PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece essa obrigação para toda a cadeia produtiva que coloca embalagens no mercado brasileiro.
São a forma pela qual sua empresa comprova a compensação da quantidade e o tipo de material de embalagens que coloca no mercado, viabilizando a destinação correta desses resíduos através da rede homologada da eureciclo. Os Créditos de Reciclagem apoiam também a cadeia social, sendo uma renda adicional para cooperativas e operadores de reciclagem.
São a forma pela qual sua empresa comprova a compensação da quantidade e o tipo de material de embalagens que coloca no mercado, viabilizando a destinação correta desses resíduos através da rede homologada da eureciclo. Os Créditos de Reciclagem apoiam também a cadeia social, sendo uma renda adicional para cooperativas e operadores de reciclagem.
Não. É possível terceirizar toda a gestão e operação com a eureciclo, que estrutura a compensação, garante rastreabilidade e fornece a documentação necessária para o reporte aos órgãos estaduais e federais.
O selo eureciclo é o símbolo de reciclagem mais reconhecido do Brasil, presente para 75% dos consumidores. Ao exibi-lo na embalagem, sua marca comunica de forma direta que incentiva a reciclagem e cumpre a compensação da logística reversa. São três opções de selo: compensação do mínimo exigido por lei, compensação 1 por 1 ou compensação além do que sua empresa emite.
A eureciclo faz o reporte para os órgãos estaduais e federais dentro do prazo exigido de cada um. Mas o processo pode ser iniciado rapidamente e estruturado de forma contínua para manter sua regularização ativa.
Se você já entendeu que sua empresa pode se adequar às legislações nacional e estaduais com muito mais facilidade, conclua sua parceria com a eureciclo em pouquíssimos minutos. É só clicar aqui:
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